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Registros Diversos

•Registro de casamento
No caso de casamento entre um indivíduo de nacionalidade estrangeira com outro de nacionalidade japonesa, os seguintes documentos serão exigidos na sub-prefeitura local para o devido registro:
(1) Para o indivíduo de nacionalidade estrangeira:
Formulário de pedido de registro de casamento, a disposição na própria sub-prefeitura (será necessário o carimbo ou assinatura de duas testemunhas maiores de 20 anos) e documento comprovativo da elegibilidade do casamento emitido pela embaixada ou consulado do país de origem, sendo que a tradução para o japonês se faz necessária. Além disso poderá ser necessária a apresentação de outros documentos como o passaporte, sendo recomendável entrar em contato com a repartição para obter informações mais detalhadas.
(2) Para o indivíduo de nacionalidade japonesa:
Documento comprovativo da árvore genealógica (Koseki Tohon e Shohon). Quando entregar o registro de casamento na sub-prefeitura, se confirma a própria pessoa ou não pelo Registro de Estrangeiro ou passaporte.
O casamento torna-se legal a partir do dia em que o pedido de registro de casamento é realizado.
Nos casos em que ambos forem estrangeiros, o casamento deverá ser reportado nas embaixadas ou consulados dos países de origem destes. Deve-se também informar à Seção de Imigração, sendo que os procedimentos variam conforme a situação dos estrangeiros: favor consultar a Seção de Imigração diretamente.

•Registro de divórcio
É necessário realizar o registro na sub-prefeitura local também nos casos de divórcio. Nos casos de divórcios internacionais, serão utilizadas, as leis do país em que o casal reside. Por exemplo, se um japonês está casado com uma estrangeira que provém de um país cujas leis proíbem o divórcio, e ambos concordam com o divórcio, o divórcio é permitido conforme a lei japonesa. Quando entregar o registro de divórcio na sub-prefeitura, se confirma a própria pessoa ou não pelo Registro de Estrangeiro ou passaporte.

•Registro de nascimento
O nascimento de uma criança de pais estrangeiros deverá ser registrado pelo pai ou pela mãe com os seguintes procedimentos.
(1) Deverá adquirir o certificado de nascimento (emitido pelo hospital onde a criança nasceu).
(2) (Dentro de 14 dias depois do nascimento)

Deverá entregar notificação de nascimento à seção de Registro de Estrangeiro na sub-prefeitura onde residem e receber o comprovante de aceitação do registro.
(3) Requerimento de passaporte
Deverá requerer à Embaixada ou ao Consulado do seu país.
Documentos necessários :
1 Passaporte dos pais
  2 Comprovante de aceitação do registro de nascimento
Dependendo do país podem variar os outros documentos necessários, portanto recomenda-se comunicar com a Embaixada ou o Consulado para ter maior informações.
(4) (Dentro de 30 dias depois do nascimento)
Deverá solicitar o visto de permanência à Imigração.
Documentos necessários :
1 Certificado de nascimento ou comprovante de aceitação do registro de nascimento
  2 Passaporte dos pais, cédula de registro de estrangeiro, etc.
Os procedimentos na Imigração podem variar conforme as circunstâncias pessoais, devendo-se assim procurar o Centro de Informações da Imigração para obter informações detalhadas.
(5) (Dentro de 60 dias depois do nascimento)
Registro de Estrangeiro (solicitar na Seção de Registro de Estrangeiro da sub-prefeitura local)
Documentos necessários: documento que comprove o fato de nascimento (ex : Caderneta de saúde da mãe e da criança, Comprovante de aceitação do registro de nascimento, etc)

•Registro de óbito
No caso de falecimento de um indivíduo de nacionalidade estrangeira, os parentes ou indivíduos que residiam junto com o mesmo deverão encaminhar-se à repartição da administração pública local (no caso de Osaka: às sub-prefeituras) com a seguinte documentação: o formulário de solicitação de registro de óbito (a disposição na própria repartição) preenchido, o certificado de óbito emitido pelo médico e o carimbo (ou assinatura) do solicitante. Este procedimento deverá ser realizado dentro de 7 dias após conhecimento do falecimento. A carteira de registro de estrangeiro deverá ser devolvida à sub-prefeitura local onde o falecido estava residindo (ou à repartição do local onde faleceu) dentro de 14 dias.
O falecimento deverá ser comunicado à Embaixada ou ao Consulado do país de origem.
Nos procedimentos da Imigração, conforme as circunstâncias pessoais do estrangeiro, deve-se procurar o Centro de Informação de Imigração para maiores detalhes.


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Local: Centro Internacional de Osaka