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Sistema de Seguro de Saúde

Todas as pessoas que residem no Japão devem ser cobertos pelo programa de seguro público de saúde. Existem os sistemas seguro de saúde para trabalhadores (shakai hoken), o seguro para idosos acima de 75 anos de idade (ou 65 anos para quem possuir alguma deficiência e fizer a solicitação) e o Seguro Nacional de Saúde (kokumin hoken) para pessoas que não podem entrar no programa de seguro para trabalhadores.

A porcentagem da parte das despesas médicas pelo assegurado

Idade superior a 70 anos*: 20% ou 30%
A partir de 1º de abril do ano em que completar 6 anos de idade até 69 anos: 30% (em caso de internação, o valor referente às refeições deve ser pago pelo segurado).
De 0 (zero) anos até o dia 31 de março do ano em que a criança complete 6 anos idade: 20%


Em caso de internação, o valor referente às refeições deve ser pago pelo assegurado.

*Em conformidade com a lei, pessoas com mais de 70 anos de idade devem arcar com 20% das despesas médicas, porém, no período entre 1º de abril de 2008 à 31 de março de 2009, 10% estava sendo coberto pelo governo e 10% pelo segurado.

Caderneta do Seguro de Saúde

Depois de efetuar o procedimento de inscrição no seguro, será emitida uma Caderneta do Seguro de Saúde. Esta caderneta identifica a pessoa segurada e por isso deve ser guardada com cuidado. Ela deve ser apresentada em todas as ocasiões em que se procurar um hospital ou clínica para tratamento. Recomenda-se também carregá-la durante as viagens dentro do Japão. Para maiores informações, favor entrar em contato com Escritório de Seguro Social, Sindicato de Seguro de Saúde ou Seção de Seguro e Pensão (Seguro) na sub-prefeitura.

Programa de seguro de saúde por empresa (Shakai Hoken)
Os funcionários de empresas e seus dependentes são inscritos neste seguro. O procedimento de inscrição será realizado através da empresa.

Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Hoken)
Aqueles que fizeram o Registro de Estrangeiro, que possuem visto de permanência de um ano ou mais e não estiverem inscritos no seguro de saúde por empresa, devem se inscrever no Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Hoken) com exceção para os estrangeiros com visto de curto período. Mesmo se for obtida a permissão para residir no Japão por um ano ou menos, se há planos para permanecer no Japão por mais de um ano, deve inscrever-se no programa de Seguro Nacional de Saúde.


Atenção: Baseado no “Acordo de Segurança Social do Japão”, em vigor desde 1° de outubro de 2005, os aplicantes na Lei de Pagamento de Despesa dos Estados Unidos da América, que comprovados pela Administração de Segurança dos EUA como inscritos em um seguro apropriado para cobrir as despesas de tratamentos médicos no Japão, não serão cobertos pelo Seguro Nacional de Saúde. Acordo similar com a Bélgica está em vigor a partir de 1° de janeiro de 2007 e França a partir de 1º de junho de 2007).

(1) lnscrição e pagamento

A inscrição é feita na Seção de Seguro e Pensão (Seguro) na sub-prefeitura do local onde se reside. No ato da inscrição será necessário apresentar sua Carteira de Registro de Estrangeiro. Aqueles cujo o status de permanência é de um ano ou menos, deverão anexar um documento que comprove que permanecerão no país por mais de um ano. Na Cidade de Osaka solicita-se que o pagamento da taxa do seguro seja descontado automaticamente de sua conta bancária. Caso não utilize este serviço, um encarregado poderá ir a sua casa para a cobrança. Neste caso, o encarregado possui uma identificação de funcionário de cobranças. Efetue o pagamento somente após a confirmação da identificação. Por outro lado, se receber o talão de pagamento, pague-o em um banco, correio, loja de conveniência ou na sub-prefeitura. 

(2) Quando mudar de residência, sair do país ou entrar em outro seguro de saúde

Dentro de 14 dias, deve fazer o procedimento na Seção de Seguro e Pensão (aposentadoria) na sub-prefeitura do local para onde se mudou.
Quando deixar o país em definitivo, avise a Seção de Seguro e Pensão (Seguro) na sub-prefeitura apresentando a Carteira de Seguro Nacional de Saúde, carimbo (se possuir), a Carteira de Estrangeiro, passagem, etc. 

Sistema de Tratamento Médico à Longevidade (Sistema de Seguro de Saúde para Idosos)

Existe um seguro de saúde para idosos, com mais de 75 anos de idade (ou
com mais de 65 anos de idade e que possuirem alguma deficiência e tenham
feito a solicitação)
Para essas pessoas o tratamento médico será de acordo com os regulamentos e benefícios desse sistema. Consulte a Seção de Seguro e Pensão (Seguro) da
sub-prefeitura
local.

Sistema de Subsídio das despesas médicas

Para pessoas com mais de 65 anos de idade, ou com grave deficiência, membros de uma família de pai ou mãe solteira(o) com filho(s) menor(es) de 18
anos, crianças (ou bebês) e pessoas que possuem renda abaixo da faixa determinada, é possível obter um subsídio para parte das despesas médicas de
acordo com o Programa de Seguro de Saúde. Este subsídio pode ser requerido na Seção de Operação de Saúde e Bem-Estar (Hoken Fukushi Gyomu Tanto) do
Centro de Saúde Pública e Bem-Estar da sub-prefeitura.

Devolução das despesas médicas

Se, por qualquer motivo, não for possível apresentar a caderneta de seguro de saúde quando for solicitado nos casos de consulta médica, etc, será necessário pagar a conta total. Nesse caso, inclusive em casos de atendimento de emergência em instituições médicas fora do Japão, será possivel fazer o pedido de restituição mediante a apresentação da Carteira de Seguro de Saúde, especificação detalhada do tratamento e o recibo. No caso de Seguro Nacional de Saúde, necessita-se também o carimbo e o pedido deve ser feito na Seção de Seguro e Pensão (Seguro) na sub-prefeitura. No caso de Seguro de Saúde por Empresa, o pedido deve ser feito no Escritório de Seguro Social, ou da Sociedade do Seguro de Saúde. Após a verificação do pedido, é realizado o reembolso do valor que seria coberto normalmente.

Devolução de despesas de tratamento médico elevadas
Quando as despesas de tratamento médico tornam-se muitas altas num mês e ultrapassam o valor aprovado, poderá devolver alguma parte das despesas. O pedido de restituição é feito mediante apresentação da Caderneta de Seguro de Saúde. No caso de Seguro Social, deve-se efetuar o pedido no Escritório de Seguro Social ou Sindicato de Seguro de Saúde. No caso de Seguro Nacional de Saúde, na Seção de Seguro e Pensão (Seguro) da sub-prefeitura e o carimbo pessoal é necessário. Após a verificação do pedido, é realizada a restituição do valor que se tinha pago acima do valor determinado. Caso uma pessoa com menos de 70 anos seja internada, o pagamento deverá ser efetuado de acordo com o valor determinado no balcão do hospital pela solicitação da “Carteira de Aprovação do Valor Limite – Gendogaku Ninteisho”.

Subsído às Despesas do Parto e Criação do Bebê

Ajuda Econômica para Gastos de Funeral

 Quando um assegurado do Seguro Nacional de Saúde falece, existe um sistema de ajuda econômica para o funeral. A solicitação deverá ser feita na Seção de Seguro e Pensão (Seguro) da sub-prefeitura. Para assegurados do Seguro Social, a solicitação deverá ser feita no Escritório de Seguro Social ou Sindicato de Seguro de Saúde.

Casos não cobertos pelo seguro de saúde

A princípio, o Seguro de Saúde não cobre os seguintes casos:

Remédios e tratamentos que não são cobertos pelos seguros de saúde, taxas de quarto hospitalar, materiais odontológicos
Gravidez e parto normal
Exames médicos gerais e vacinas
Cirurgia cosmética (para resultados estéticos)
Ortodontia, etc.



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