 |
Pensão
da Previdência Social
É o sistema através do qual os assalariados
podem receber uma pensão, quando tiverem idade
de se aposentar ou forem deficientes fisicos, ou ainda,
quando fizerem o desligamento da Pensão Social,
como também, quando o segurado vier a falecer,
a família poderá receber.
Procedimento de inscrição
A companhia deverá entregar os documentos necessários
para o Escritório de Seguro Social.
Modificar o endereço
O empresário realizará a modificação
respectiva no Escritório de Seguro Social da jurisdição.
Pensão Nacional
Consiste o Sistema de Seguro Social que obliga qualquer
pessoa a se filiar, com idade entre 20 e 60 anos, que
resida no Japão (inclusive os residentes estrangeiros),
para poderem receber as pensões: Pensão
Básica para Idosos, Pensão Básica
por Deficiência Física e Pensão Básica
para a Família do Falecido.
- Procedimento de inscrição
O procedimento de inscrição da Pensão Nacional é
feita com carimbo pessoal (no caso em que o segurado assina o documento,
não é necessário apresentar o carimbo pessoal) na Seção de Seguros da sub-prefeitura local.
Os casos de Segurados Categoria 3 (Dai 3-go
Hihonkensha), deve fazê-lo no
Escritório de Pensão Social através
da empresa onde o conjugê está trabalhando.
- Modificação
do endereço
Dentro de 14 dias, e necessário fazer o procedimento de modificação
do endereço na Seção de Seguros da sub-prefeitura localcom
carimbo pessoal (no caso em que o segurado assina
o documento, não é necessário
apresentar o carimbo pessal.), Os casos de Segurados
Categoria 3 (Dai 3-go Hihonkensha), deve fazê-lo
no Escritório de
Pensão Social através da empresa
onde o conjugê está trabalhando.
- Pensão Básica
para Idosos
Os segurados que estão pagando há mais
de 25 anos e que tiverem 65 anos de idade, poderão
receber a Pensão Básica para Idosos.
Ademais, poderão receber a Pensão Básica
por Deficiência Física, e Pensão
Básica para a Família do Falecido.
*Devolução
por desligamento
Em princípio, poderá receber a devolução
referente ao desligamento aquele que , enquadrando-se
em todas as 4 condições abaixo, requerer
essa devolução dentro de 2 anos a partir
da saída do Japão. Pode receber o formulário
de solicitação no
Escritório de Seguro Social e prefeitura local.
Não possuir a nacionalidade japonesa.
Ter pago tarifa da Pensão Nacional ou Social
mais de 6 meses no mínimo.
Não está residindo no Japão.
Não ter usufruído do direito de receber
as pensões (inclucive pensão por deficiêcia
física.)
(Documentos necessários)
Caderneta de pensão
Cópia do passaporte onde tem carimbado o
selo de saída do país.
Cópia da caderneta de banco onde aparece
o nome do banco e o número da conta do banco.
Subsídio para Idosos Residentes
Estrangeiros
Este sistema oferece um subsídio de 10,000 ienes
mensais aos residentes estrangeiros idosos que, por razões
institucionais do Sistema de Pensão Nacional, não
puderam obter as qualificações necessárias
para receber a Pensão Básica para Idosos.
Candidatos:
A pessoa que tenha nascido antes de primeiro de
abril de 1926, e tenha feito o registro de estrangeiro
no Japão antes de primeiro de janeiro de 1972.
A pessoa que tenha feito o registro de estrangeiro
na cidade de Osaka atualmente, ou a pessoa que tenha obtido
nacionalidade do Japão depois de primeiro de janeiro
de 1982, e feito o registro de residência na cidade
de Osaka atualmente.
* Não são elegíveis para este subsídio
as pessoas recipientes de Assistência Social (Seikatsuhogo),
pensões públicas como Pensão Básica
para a Família do Falecido, Subsídio da
Cidade de Osaka para pessoas com deficiências, e
as pessoas cujas rendas sejam maiores do que o limite
determinado.
| Escritório
de Seguro Social |
Telefone
·
Endereço (Estação mais
próxima) |
Distritos |
| Seguro
de Saúde e Pensão Social |
Pensão Nacional |
| Tenma |
06-6356-5511
Kita-ku, Tenjimbashi 4-1-15
(estação Tenma do JR)
|
Kita-ku (região antiga de Kita-ku) |
Kita-ku |
| Yodogawa |
TEL: 06-6305-1881
Yodogawa-ku, Nishinakajima, 4-1-1, Nissin Shokuhin Bldg., 6, 7, 8F (Est.
Nishinakajima Minamigata do metrô) |
Kita-ku (região antiga de Oyodo-ku), Higashiyodogawa-ku, Yodogawa-ku |
Yodogawa-ku
Higashiyodogawa-ku |
| Joto |
06-6932-1161
Joto-ku, Chuo 1-8-19
(estação Gamo 4 chome do metrô) |
Miyakojima-ku,
Asahi-ku, Joto-ku, Tsurumi-ku |
Asahi-ku,
Joto-ku,
Tsurumi-ku |
| Fukushima |
06-6458-1855
Fukushima-ku, Fukushima 8-12-6
(estação Fukushima do JR) |
Fukushima-ku,
Nishiyodogawa-ku |
Fukushima-ku,
Nishiyodogawa-ku |
| Ichioka |
06-6571-5031
Minato-ku, Isoji 3-25-17
(estação Bentencho do JR e do
metrô) |
Konohana-ku, Minato-ku,
Taisho-ku |
Konohana-ku,
Minato-ku |
| Otemae |
06-6271-7301
Chuo-ku, Kyutaro-cho 2-1-30, Semba Diamond Bldg. 6, 7 e 8F
(estação Sakaisuji Hommachi do metrô) |
Chuo-ku
(região de Higashi-ku) |
Miyakojima-ku,
Chuo-ku |
| Namba |
06-6633-1231
Naniwa-ku, Shikitsu Higashi 1-6-16
(estação Namba ou Daikokucho do metrô) |
Chuo-ku (região antiga de Minami-ku), Naniwa-ku |
Naniwa-ku |
| Horie |
06-6531-5241
Nishi-ku, Kita-horie 3-10-1
(estação Nishinagahori do metrô) |
Nishi-ku |
Nishi-ku,
Taisho-ku |
| Tennoji |
06-6772-7531
Tennoji-ku, Hiden-in cho 7-6
(estação Tennoji do metrô) |
Tennoji-ku
Abeno-ku |
Tennoji-ku,
Abeno-ku |
| Imazato |
06-6972-0161
Higashinari-ku, Oimazato nishi 2-1-8
(estação Imazato do metrô) |
Higashinari-ku,
Ikuno-ku |
Higashinari-ku,
Ikuno-ku |
| Tamade |
06-6682-3311
Suminoe-ku, Kitakagaya 2-3-6
(estação Kitakagaya do metrô) |
Suminoe-ku,
Sumiyoshi-ku, Nishinari-ku |
Suminoe-ku,
Sumiyoshi-ku,
Nishinari-ku |
| Oficina
de Seguro Social de Osaka-filial de Hirano |
06-6705-0331
Hirano-ku, Kirenishi 6-2-78
(estação Kireuriwari do metrô) |
Higashisumiyoshi-ku,
Hirano-ku |
Higashisumiyoshi-ku,
Hirano-ku |
|
| Associação do Seguro Nacional de Saúde (Kenko Hoken) |
| Nome |
Telefone / Endereço (Estação mais próxima) |
Distritos |
| Associação do Seguro Nacional de Saúde |
TEL: 06-6201-7070
Chuo-ku, Hirano-machi 2-3-7 Urban Ace Kitahama Bldg. 11F
(Est. Kitahama e Yodoyabashi do metrô) |
Todas os distritos e cidades da Província de Osaka |
|
|